TJDFT - 0763017-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:46
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ALINE LIMA CARLOS em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$5.323,20, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/09/2024 11:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 22:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 22:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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