TJDFT - 0710576-79.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 12:55
Baixa Definitiva
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15/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:55
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 12:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JONAS PORTO ROCHA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JONAS PORTO ROCHA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:55
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/10/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/10/2024 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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02/10/2024 12:30
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
RÉU NÃO CITADO.
INÉRCIA.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, VI, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Demonstrado que o autor, apesar de ter sido regularmente intimado, não trouxe aos autos informações acerca da localização do veículo objeto da avença, nem tampouco requereu a conversão em execução, o feito deve ser extinto sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. 2.
A citação e localização do bem objeto da demanda são indispensáveis para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 3.
Os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e da instrumentalidade das formas se impõem a todos os sujeitos do processo (art. 6º, do CPC), de modo a inviabilizar a pretensão de fazer recair a sua observância exclusivamente sobre o Poder Judiciário. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
25/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:11
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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