TJDFT - 0736458-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ SALLES DE AZEVEDO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CUNHA DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 17:40
Decretada a revelia
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29/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ SALLES DE AZEVEDO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA GOMES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CUNHA DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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25/03/2025 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:18
Recebidos os autos
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24/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 14:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:05
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2025 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 09:34
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:18
Declarada incompetência
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11/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736458-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLANO MARQUES RIBEIRO REU: PEDRO HENRIQUE CUNHA DE FREITAS, HUGO DE SOUZA GOMES, ALVARO LUIZ SALLES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em Águas Claras/DF e os réus são domiciliados no Guará/DF, em Samambaia/DF e em Taguatinga/DF, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
O imóvel objeto do contrato de locação, por seu turno, é situado em Águas Claras/DF, que, por isso, deve ser compreendida como o local da obrigação.
Lembre-se que, consoante a redação recentemente dada ao parágrafo 1º do artigo 63 do CPC, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
No caso, conquanto a cláusula de eleição do foro de Brasília esteja expressa no contrato de locação, ela não guarda pertinência com o domicílio das partes, de modo que é possível a declaração da sua abusividade de ofício, com a consequente declinação da competência (art. 63, §5º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, devendo o requerente indicar para qual dos foros competentes pretende o declínio.
Caso a parte autora não faça a escolha, nos termos do art. 46, §4º, do CPC, o processo será remetido a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, por se tratar do foro de situação do imóvel objeto da locação (local da obrigação).
I. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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