TJDFT - 0718708-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ALTAGISA FERREIRA DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718708-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ALTAGISA FERREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 23:38
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ALTAGISA FERREIRA DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:34
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ALTAGISA FERREIRA DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/09/2023 23:02
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718708-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ALTAGISA FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 09:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:15
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718708-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ALTAGISA FERREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medias constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/07/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ALTAGISA FERREIRA DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:30
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
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16/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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