TJDFT - 0714512-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para REDISTRIBUÍDO PARA A COMARCA DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO/GO - POR E-MAIL.
-
05/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, DECLINO, de ofício, da competência para o processo e julgamento do pedido em favor de uma das varas de sucessões da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO, ou quem suas vezes fizer, para onde os autos deverão ser imediatamente encaminhados, independentemente de preclusão. -
28/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:18
Declarada incompetência
-
25/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0714512-51.2023.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de inventário dos bens deixados por FRANCISCO LINS DA SILVA ocorrido em 17/4/2017 (ID 166055865).
A certidão de óbito revela que o falecido residia no município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
O art. 48 do CPC dispõe que: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer por que razão ajuizou o pedido nesta Circunscrição Judiciária.
Ressalte-se que somente é competente o foro de situação dos bens imóveis quando o autor da herança não possuía domicílio certo, consoante art. 48, I do CPC.
Na mesma oportunidade, a autora deverá regularizar a representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
31/07/2023 12:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/07/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713631-74.2023.8.07.0007
Ezeran Eran Paula de Morais
Ezequias Dantas de Morais
Advogado: Naiara Wilke de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 14:42
Processo nº 0729240-12.2019.8.07.0016
Roberto Borges da Rocha
Fundacao Brasileira de Teatro
Advogado: Sonia Karolina Cordeiro Rosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 14:43
Processo nº 0718708-76.2023.8.07.0003
Emp Fotografias e Eventos LTDA
Altagisa Ferreira de Araujo
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 11:03
Processo nº 0742592-95.2023.8.07.0016
Italo Cordeiro Silveira
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Felipe Soares Maia Kouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 08:11
Processo nº 0730429-59.2022.8.07.0003
Reres Zonaide Santos da Cruz
Luiz Felipe Lopes da Silva
Advogado: Douglas Haley Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 12:46