TJDFT - 0707247-52.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:04
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo:0707247-52.2024.8.07.0010 Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA Réu: LUCIO ADJUTO BOTELHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP FRUSTRADA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016, deste Tribunal, publicada no DJe de 10/08/2016, as tentativas de intimação, pelos telefones epigrafados (61) 9608-8436 via whatsapp, de LUCIO ADJUTO BOTELHO restaram frustradas, uma vez que o(a) intimando(a) não visualizou a mensagem encaminhada e não atendeu as ligações realizadas, e no número (61) 9933-7975 o intimando é desconhecido.
Intime-se MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA para indicar novo endereço do(a) executado(a) LUCIO ADJUTO BOTELHO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. -
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIO ADJUTO BOTELHO em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707247-52.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: LUCIO ADJUTO BOTELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, indicando novo endereço do(a) executado(a) LUCIO ADJUTO BOTELHO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de LUCIO ADJUTO BOTELHO, CPF *01.***.*33-34, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que não localizado.
Em cumprimento ao r. mandado, nos dias 05/09/2024 às 08:40 e 11/09/2024 às 15:35, compareci à QUADRA QR 317 CONJUNTO J CASA 10, SANTA MARIA, BRASÍLIA-DF CEP 72.547-610, não logrando êxito em encontrar moradores no local, e, conforme informado pelo vizinho (casa 11), Sr.
CAIO BRENDO, este imóvel está DESOCUPADO, era alugado, os inquilinos mudaram-se há aproximadamente 2 meses, não sabendo informar o nome dos moradores e não reconheceu o nome do destinatário da ordem como morador do local.
Em vista do exposto, restituo ao Cartório para conhecimento e demais providências cabíveis.
Santa Maria-DF, 16 de setembro de 2024. -
17/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 15:45
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *44.***.*20-59 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2024 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 13:32
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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31/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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