TJDFT - 0718350-60.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:58
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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27/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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12/03/2025 12:50
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em 22/09/2024
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22/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0718350-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO AUGUSTO SOBRAL FEITOSA DO PRADO SENTENÇA A lei processual penal dispõe que o direito de queixa ou de representação decai se não exercido no prazo de 6 (seis) meses do dia em que vier a tomar conhecimento da autoria do delito (art. 38, do CPP).
Verifico que os fatos foram praticados em 15/08/2023, oportunidade em que a autoria já era conhecida.
Transcorrido o prazo decadencial de 06 (seis) meses da data em que a vítima tomou ciência da autoria dos fatos, deve-se declarar a extinção da punibilidade do autor em razão da decadência.
Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO AUGUSTO SOBRAL FEITOSA DO PRADO pelos fatos indicados na ocorrência policial, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Intimem-se.
Desse modo, transcorrido o prazo recursal, arquive-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
13/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:45
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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13/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/09/2024 04:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 07:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:15
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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