TJDFT - 0717678-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 05:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:04
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:16
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
24/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717678-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA NEUSA VIANA PONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de ação coletiva.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 14:41:07.
Assinado digitalmente, nesta data. -
26/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:16
Outras decisões
-
26/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734150-54.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wegner Goncalves da Silva
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 14:21
Processo nº 0734150-54.2024.8.07.0001
Wegner Goncalves da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 12:18
Processo nº 0737899-82.2024.8.07.0000
Gabriel Andrade Reis Santana
Residencial Morada do Parque
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 13:38
Processo nº 0764423-68.2024.8.07.0016
Pedro de Alcantara Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:57
Processo nº 0714813-55.2024.8.07.0009
Robson da Silva Barros
Belionisia Martins Soares
Advogado: Francisco Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 23:30