TJDFT - 0722368-32.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IARAH BORGES GARCIA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722368-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LEONN FURTADO LEITE, JESSICA MARQUES OLIVEIRA QUERELADO: IARAH BORGES GARCIA DESPACHO Dê-se vista à querelada, por meio de seu advogado constituído, para manifestar-se nos termos da cota ministerial de ID retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de IARAH BORGES GARCIA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de IARAH BORGES GARCIA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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30/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722368-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LEONN FURTADO LEITE, JESSICA MARQUES OLIVEIRA QUERELADO: IARAH BORGES GARCIA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por IARAH BORGES GARCIA.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de 30 horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em 02 meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) IARAH BORGES GARCIA, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:01
Homologada a Transação Penal
-
28/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:14
Outras decisões
-
22/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
11/04/2025 16:50
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 11/04/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
28/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:13
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
13/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722368-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LEONN FURTADO LEITE, JESSICA MARQUES OLIVEIRA QUERELADO: IARAH BORGES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de queixa-crime ajuizada por QUERELANTE: LEONN FURTADO LEITE, JESSICA MARQUES OLIVEIRA em face de QUERELADO: IARAH BORGES GARCIA, pela suposta prática do crime previsto no artigo 140, caput, do CP.
O(a) querelante juntou o pagamento das custas processuais e apresentou procuração atendendo os requisitos do artigo 44 do CPP (poderes especiais com a menção do fato criminoso).
Intime(m)-se/notifique(m)-se Nome: IARAH BORGES GARCIA, Endereço: Rua 12, Apt 407, lote 05/08, bloco C, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71939-000, para tomar(em) ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Por fim, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
01/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:31
Outras decisões
-
30/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/09/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO Número do processo: 0722368-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LEONN FURTADO LEITE, JESSICA MARQUES OLIVEIRA QUERELADO: IARAH BORGES GARCIA Incidência Penal: Injúria (3397) Destinatário(a): LEONN FURTADO LEITE - CPF: *01.***.*48-29 (QUERELANTE) Endereço: Rua 28 Norte, 1802, LT 05 AP 1802 RES.
MATHEUS MUNIZ, Águas Claras Norte - DF - CEP: 71917-720 Telefone: (61)98124-0144 A Dra.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da legislação em vigor, etc.
DETERMINA INTIMAÇÃO dos querelantes para que comprovem o pagamento das custas.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024.
GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Juizado Especial Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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