TJDFT - 0708517-92.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708517-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 4549858000160.
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0748965-59.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 19:26:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 14:24
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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10/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 07:23
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 16:41
Desentranhado o documento
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:24
Outras decisões
-
05/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:24
Outras decisões
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22/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708517-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, após decisão de ID 197986614, a qual determinou o cálculo do valor remanescente, a parte exequente concordou com o montante expresso na planilha, sendo que o exequente expressou discordância (ID 213911560).
Alega o Distrito Federal a ocorrência de excesso de execução, em razão da aplicação da Taxa SELIC sobre o débito consolidado. É o relatório.
DECIDO.
Aplicação da Taxa SELIC sobre o Montante Consolidado É assente no âmbito do CNJ a forma de cálculo da SELIC sobre este tipo de débitos, nos termos da Resolução n. 303/2019 - CNJ, art. 22, § 1º, in verbis: § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior.
Neste particular, traz-se à lume ementa de julgado recente do eg.
TJDFT perfilhando o mesmo entendimento do CNJ: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) (Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022).
Destaque-se que a aplicação da Taxa SELIC decorre da EC 113/2021, incidindo sobre todos os débitos da Fazenda Pública decorrentes de condenação em processos judiciais, motivo pelo qual deve incidir não apenas sobre o valor principal atualizado, mas também devem ser somados os juros para fixação da base de cálculo da Taxa SELIC, não se confundindo com anatocismo, motivo pelo qual rejeito a tese do executado.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, homologo os cálculos da planilha de ID 212439440.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 197986614.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:20:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 17:38
Outras decisões
-
10/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708517-92.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 12:58:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES - CPF: *46.***.*82-34 (EXEQUENTE) em 15/07/2024.
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:58
Outras decisões
-
24/05/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 21:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 18:21
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Outras decisões
-
30/10/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/10/2023 12:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
-
21/08/2023 11:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:54
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:54
Outras decisões
-
26/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 21:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:24
Outras decisões
-
09/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2023 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:30
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 20:30
Outras decisões
-
13/02/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:32
Outras decisões
-
31/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 21:13
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2022 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS CHAVES em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2022 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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