TJDFT - 0713887-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713887-74.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: DF ELETROTECNICA COMERCIO MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: SS CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO SANTOS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:02
Outras decisões
-
18/08/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SS CONSTRUTORA EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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06/05/2025 03:00
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0713887-74.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - RAQUEL GUIMARAES SILVA (CPF: *62.***.*22-40); DF ELETROTECNICA COMERCIO MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA (CPF: 31.***.***/0001-15); RENATO ABREU OLIVEIRA (CPF: *20.***.*40-63); PEDRO IVO SERRA MARQUES (CPF: *13.***.*85-21); ; Executado - SS CONSTRUTORA EIRELI (CPF: 20.***.***/0001-17); SEBASTIAO SANTOS CHAVES (CPF: *20.***.*85-03); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: SS CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO SANTOS CHAVES , acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 4.143,88 (quatro mil e cento e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 30 de abril de 2025 17:09:46.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/04/2025 17:10
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:49
Outras decisões
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713887-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF ELETROTECNICA COMERCIO MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: SS CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO SANTOS CHAVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, anote-se conclusão dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
25/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/01/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/01/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/01/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/12/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713887-74.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: DF ELETROTECNICA COMERCIO MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: SS CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: SS CONSTRUTORA EIRELI Endereço: QS 614 Conjunto E, Lote 8, Loja 5, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72322-585.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 208985786 Petição Inicial Petição Inicial 24082717013657900000190719155 208987849 DOC01_PROC_Atualizada Procuração/Substabelecimento 24082717013840400000190719168 208987852 DOC02_Contrato Social Contrato social 24082717013932400000190719171 208987856 DOC03_ Guia inicial e comprovante de pgto Comprovante de Pagamento de Custas 24082717014038600000190719175 208987858 DOC04_Boletos Anexos da petição inicial 24082717014124500000190719177 208987864 DOC05_NF Anexos da petição inicial 24082717014221100000190719183 208987875 DOC06_ Comprovante de entrega_CANHOTO_NF_000013159 Anexos da petição inicial 24082717014297000000190720394 208987879 DOC07_Instrumento de protesto Anexos da petição inicial 24082717014372400000190720398 208987883 DOC08_Comprovante de pagamento_Protestos Anexos da petição inicial 24082717014470300000190720402 208987887 DOC09_Cálculo débito atualizado Anexos da petição inicial 24082717014551900000190720406 208987891 DOC10_Cálculo despesas_protestos Anexos da petição inicial 24082717014644500000190720409 208987894 DOC11_Comprovante de envio_Notificação Extrajudicial Anexos da petição inicial 24082717014758200000190720411 208988699 DOC12_Notificação Extrajudicial Anexos da petição inicial 24082717014842000000190720416 210126463 Decisão Decisão 24091616492310300000191727740 210126463 Decisão Decisão 24091616492310300000191727740 211465399 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091802350367600000192915140 213033225 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24100117425028300000194304972 213035648 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento 24100117425184000000194307843 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:14
Outras decisões
-
03/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713887-74.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: DF ELETROTECNICA COMERCIO MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: SS CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para comprovar que a signatária da procuração de ID. 208987849 é sua legítima representante ou realizar a juntada de nova procuração, outorgada por seu representante legal, conforme seus atos constitutivos.
Observe-se que a representante legal da requerente é PAULA FERNANDES DE SOUSA (cláusula sétima, ID. 208987852), enquanto a procuração foi assinada por LILIANE FERNANDES, que sequer restou identificada (nome completo e CPF) no instrumento de mandato.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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