TJDFT - 0703137-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:20
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA IZABEL VELOSO em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703137-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL VELOSO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
REQUERIDO: BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos do despacho anterior, intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:36:49. -
15/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 20:25
Transitado em Julgado em 20/08/2023
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA IZABEL VELOSO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703137-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IZABEL VELOSO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
A sentença em suas primeiras linhas informa que a responsabilidade é objetiva e solidária, de todos os fornecedores que compõem a cadeia produtiva.
O dispositivo é claro ao afirmar que condena "as empresas requeridas...".
O art 264, do CPC, informa, in verbis: "...Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.".
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Obs: parte Autora desacompanhada de advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA IZABEL VELOSO em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA IZABEL VELOSO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 19:42
Expedição de Carta.
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 22:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 03:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA IZABEL VELOSO em 09/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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