TJDFT - 0707949-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte interessada da disponibilização da certidão solicitada no processo em epígrafe. -
25/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS WHAIB LOPES em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS WHAIB LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS WHAIB LOPES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707949-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO DOS SANTOS WHAIB LOPES REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E C I S Ã O A parte ré apresentou recurso inominado à sentença proferida, tendo a parte autora formulado o pleito de ID 211343338, o qual DEFIRO para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, tendo em conta o documento apresentado (ID 211343339).
Demais disso, em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de defensor dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
No mais, nos termos dos parâmetros fixados no art. 22 do Decreto n° 43.821/2022: “O valor dos honorários é fixado pelo juiz competente para cada ato processual constante do Anexo deste Decreto, mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, não podendo ultrapassar os respectivos valores dispostos no Anexo, exceto no caso do §1º do art. 21, da Lei nº 7.157, de 2022 (…), observando: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.”, entendo que, e para restar atendido o COMANDO LEGAL, a FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS deverá se dar pelo Juízo Ad quem, que é o competente para analisar o "ato processual/recurso" praticado/interposto, cabendo portanto ao Dr/Dra Causídico(a) formular seu pedido oportunamente naquela instância.
Desde já, preenchidos os requisitos legais e havendo solicitação do Advogado, AUTORIZO a emissão da certidão prevista no art. 23 do Decreto nº 43.821/2022.
Após o cartório proceder à nomeação e vinculação aos autos, intime-se a parte para ciência, bem como o respectivo Defensor para apresentação das contrarrazões (art. 42, §2º da Lei 9099/95), e em seguida, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Ainda, em caso de desistência ou recusa à nomeação, proceda o cartório à escolha de um(a) novo(a) Advogado(a).
Cumpra-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DOS SANTOS WHAIB LOPES - CPF: *32.***.*59-19 (REQUERENTE).
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17/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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17/09/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS WHAIB LOPES em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS WHAIB LOPES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/08/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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10/07/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/07/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/05/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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