TJDFT - 0708708-59.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 08:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LINDINALVA MARIA SANTANA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:17
Outras decisões
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12/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:15
Juntada de comunicação
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10/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:05
Juntada de comunicação
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14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:15
Deferido o pedido de LINDINALVA MARIA SANTANA - CPF: *84.***.*16-49 (INVENTARIANTE).
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26/03/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORDEIRO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:28
Indeferido o pedido de LINDINALVA MARIA SANTANA - CPF: *84.***.*16-49 (INVENTARIANTE)
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18/12/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:25
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:38
Deferido o pedido de LINDINALVA MARIA SANTANA - CPF: *84.***.*16-49 (REQUERENTE).
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26/11/2024 18:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a LINDINALVA MARIA SANTANA - CPF: *84.***.*16-49 (REQUERENTE)
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05/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708708-59.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LINDINALVA MARIA SANTANA INVENTARIADO(A): WELBERTH STEFAN SANTANA CORDEIRO DECISÃO Emende-se a inicial para: - esclarecer qual é o bem que será inventariado (valores poderão ser objeto de alvará judicial), uma vez que constou da certidão de óbito que o falecido não deixou bens a inventariar e a requerente não comprovou a existência de qualquer bem.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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