TJDFT - 0741575-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 08:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741575-35.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
A.
F.
D.
A.
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. -
18/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e declaro resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
14/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:04
em cooperação judiciária
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06/12/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/12/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741575-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a autora o aditamento à inicial para incluir o pedido indicado no ID 214292496.
Nos termos do artigo 329, I, do CPC, até a citação, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem necessidade do consentimento do réu, sendo esse imprescindível após a citação e até o saneamento do processo.
No caso ora analisado observo que o requerido ainda não foi citado, conforme consta na aba de expedientes relativos ao processo (abaixo).
Todavia, a fim de não dificultar o contraditório, determino que a parte autora apresente NOVA PETIÇÃO INICIAL, em termos, contendo o pedido informado no ID 214292496.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Deverá a Secretaria recolher o mandado expedido no ID 213605606. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 08:07
Determinada a emenda à inicial
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12/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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05/10/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741575-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para comprovar a regularidade quanto ao pagamento do plano de saúde e juntar aos autos a negativa com relação a um dos procedimentos solicitados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Defiro o sigilo tão somente dos documentos ID 212445419, ID 212445425, ID 212445426 e ID 212445420. À Secretaria para providências, retirando o sigilo do processo.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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