TJDFT - 0738314-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738314-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DESPACHO É ônus do agravante (ora autor) comprovar o recebimento do agravo que interpôs (ID: 248445532), notadamente a concessão de efeito suspensivo, a fim de evitar a prematura extinção do processo por falta de pagamento das custas, conforme o dispositivo da decisão recorrida (ID: 247588375).
Intime-se.
Brasília, 9 de setembro de 2025, 15:35:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 21:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:43
Revogada a gratuidade de justiça
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25/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738314-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA CERTIDÃO A parte ré apresentou contestação em ID: 221724327.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral -
08/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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04/12/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDICARLOS MARQUES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738314-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade ao requerente.
ANOTE-SE.
Nos termos do art. 300, do CPC, tenho que o autor não comprovou a probabilidade do direito necessária para concessão da tutela de urgência.
Não há sequer início de prova sobre eventual contato do autor com a requerida.
Intimado a esclarecer, o requerente não trouxe informações sobre eventual pedido de cancelamento dos débitos junto à requerida, de modo que não é possível afirmar que há indícios de omissão, inércia, ou abuso pela requerida.
Não é possível concluir que a cobrança é indevida apenas com fundamento nas alegações unilaterais do demandante, de modo que o feito não prescinde do contraditório para ser minimamente solucionado.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência ao requerente.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no NUVIMEC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO Juiz de Direito -
14/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDICARLOS MARQUES DA SILVA - CPF: *66.***.*32-04 (AUTOR).
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09/10/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/09/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738314-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDICARLOS MARQUES DA SILVA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o requerente que faz jus à gratuidade, trazendo ao feito, pelo menos, todos os extratos bancários dos três últimos meses.
Para melhor instrução do pedido de tutela de urgência, faculto que traga ao feito documentos que demonstrem que solicitou o cancelamento das cobranças à requerida extrajudicialmente, caso o tenha feito, bem como esclareça se houve alguma resposta da ré.
PRAZO: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO -
17/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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