TJDFT - 0711918-63.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2025 15:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 19:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2024 12:06
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711918-63.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARA RODRIGUES EXECUTADO: GILVAN GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KELLY FERNANDA SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada constituída pela executada, Dra.
Silvia Diener Cavalcanti, requereu a sua desabilitação dos autos (ID. 209515676).
Todavia, por ora, não há como se acolher o pleito em comento, haja vista que não comprovada comunicação ao mandante, nos termos exigidos pelo art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 209515676.
Verifico que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, do CPC) e, tendo voltado à tramitação, foi determinado arquivamento provisório dos autos (artigo 921, § 2º, do CPC), conforme ID. 138939472 Assim, considerando a ausência de indícios da modificação da situação financeira do devedor, e a frustração da presente diligência, retornem os autos ao arquivo provisório, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento. - Prescrição intercorrente projetada para 05/10/2028.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2024 13:31
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:02
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2022 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:15
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 20:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2022 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 20:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 20:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2021 16:53
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:03
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 18:03
Transitado em Julgado em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER em 13/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 11:16
Recebidos os autos
-
17/07/2021 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/07/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:44
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 11:52
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2021 16:40 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/02/2021 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2021 14:00 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 19:38
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 19:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
28/01/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 18:09
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 16:40 CEJUSC-SAM.
-
26/01/2021 12:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
25/01/2021 17:07
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 23:33
Juntada de ata
-
21/01/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 09:52
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 08:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/10/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 14:17
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 14:00 CEJUSC-SAM.
-
20/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
16/10/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/10/2020 08:49
Recebidos os autos
-
15/10/2020 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição • Arquivo
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