TJDFT - 0716947-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA MARCIA IMBROISI VILLACA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA MARCIA IMBROISI VILLACA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA MARCIA IMBROISI VILLACA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 03:08
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/04/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA MARCIA IMBROISI VILLACA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0716947-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARCIA IMBROISI VILLACA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 16:56:17.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:56
Outras decisões
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07/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA MARCIA IMBROISI VILLACA em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0716947-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARCIA IMBROISI VILLACA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, as despesas do processo e honorários advocatícios.
Essa presunção, contudo, é relativa e cede se houver nos autos elementos probatórios indicando que a parte requerente do benefício dispõe de recursos para fazer frente às despesas do litígio.
A concessão da gratuidade, assim, só é cabível para a parte que efetivamente não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo.
No caso em análise, o(s) contracheque(s) anexado(s) mostra(m) que a parte requerente aufere rendimentos mensais que superam a faixa de QUATORZE salários mínimos, o que denota ter meios econômicos para custear a demanda.
Desta forma, a existência de prova em contrário ao alegado pela parte, como no caso, leva ao indeferimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que não atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:04:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:05
Gratuidade da justiça não concedida a ANA MARCIA IMBROISI VILLACA - CPF: *73.***.*16-34 (REQUERENTE).
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02/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716947-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARCIA IMBROISI VILLACA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 18:00:14.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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