TJDFT - 0717469-55.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ARTHUR PUTTINI QUEIROZ DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717469-55.2024.8.07.0018 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: A.
P.
Q.
D.
O.
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 243305519 da parte NOVACAP referentes à sentença de ID 238873268.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões, os autos serão remetidos ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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20/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, para cominar aos réus, solidariamente, as seguintes obrigações: a) De fazer, consistente na construção de rampas adequadas de acessibilidade para cadeirantes na região indicada na inicial, no número mínimo de dezoito.
As rampas deverão estar concluídas e disponibilizadas no prazo máximo de trinta dias desde a prolação desta sentença, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso. b) De pagar a indenização por danos materiais no valor de R$ 134,00 relativos ao custeio do reparo na cadeira de rodas do autor.
O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o dia do desembolso (25/1/2023) e acrescido de juros de mora desde a ultimação da citação neste feito. c) De pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros de mora desde a data da publicação da presente sentença. d) De pagar as custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% sobre o valor da condenação principal acima cominada. -
03/07/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717469-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: A.
P.
Q.
D.
O.
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Estando em conformidade com a disposição contida no art. 34 da Lei de nº 11.697/2008, recebo a competência e ratifico todos os atos praticados.
Anote-se conclusão para julgamento.
Ciência, ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 18:21:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/06/2025 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/06/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:45
Declarada incompetência
-
12/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717469-55.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A.
P.
Q.
D.
O.
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 218911040 - DISTRITO FEDERAL; 2) ID 224995427 - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 09:10:19.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
07/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ARTHUR PUTTINI QUEIROZ DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:44
Outras decisões
-
30/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:49
Outras decisões
-
04/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717469-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANO DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, ao que consta dos fatos narrados na inicial, constata-se que há suposta violação aos direitos do menor ARTHUR PUTTINI QUEIROZ DE OLIVEIRA que é cadeirante.
Assim, a legitimidade para a propositura da demanda é do filho menor, representado pelo seu genitor.
Regularize pois, o polo ativo da demanda, devendo também regularizar a representação processual do requerente.
Junte-se documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:54:40.
Assinado digitalmente, nesta data. -
23/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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