TJDFT - 0726414-76.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal. -
17/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/12/2024 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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16/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Diante do contido na certidão precedente, em que foi assinalado que o autor do fato anuiu com a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público, já tendo havido, inclusive, manifestação prévia da Defensoria Pública, com base no art. 76, §§4º e 5º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO PENAL, com base o art. 76, §§ 3º e 4º da Lei 9.099/95. -
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:42
Homologada a Transação Penal
-
26/09/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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26/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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13/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:36
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/09/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 17:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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