TJDFT - 0712986-89.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS V FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO FERRAZ DA CUNHA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712986-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO FERRAZ DA CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença em que foi apresentado pedido de habilitação do cessionário de crédito do precatório expedido nos autos.
Ocorre que, melhor analisando a questão, em especial, o disposto na Resolução 303 do CNJ, entendo que a competência para processamento e registro da cessão de precatório no âmbito do presente Tribunal é da COORPRE (Coordenadoria de Conciliação de Precatórios), unidade vinculada à Presidência do TJDFT, tendo em vista que se trata de pedido apresentado após o envio do precatório à referida Coordenadoria.
Nesse sentido, o art. 3º da citada Resolução: "Art. 3º São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) III – registrar a cessão de crédito e a penhora sobre o valor do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência;" Não obstante, o art. 45: "Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. § 1o O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução." Por sua vez, a competência será do juízo da execução apenas quando o interessado comunicar a ocorrência da cessão antes da apresentação da requisição ao tribunal, conforme art. 44 do ato normativo, hipótese não configurada nos autos.
Assim, havendo interesse, o cessionário deverá apresentar o pedido perante o órgão competente.
Isto posto, indefiro o pedido de habilitação de ID 244047628.
Intimem-se as partes e o cessionário.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:01
Outras decisões
-
29/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/12/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de THIAGO FERRAZ DA CUNHA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO FERRAZ DA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/11/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO FERRAZ DA CUNHA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º Andar, Ala A, Sala 4.006-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone corporativo/Whatsapp business (61) 99222-7511 (chamada/mensagem) de 12h a 19h; email: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV (SUCUMBÊNCIA) Processo: 0712986-89.2022.8.07.0005 Cumprimento /Execução O Dr.
VITOR FELTRIM BARBOSA, Juiz de Direito da Vara de Ações Previdenciárias do DF, intima para que tome as providências necessárias quanto ao pagamento da importância total de R$ 11.327,01 (onze mil trezentos e vinte e sete reais e um centavo), na forma a seguir discriminada: Honorários de sucumbência Credor/Advogado: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - CPF: *90.***.*67-46, OAB/SP: 403.110 Valor do Crédito (R$): 11.327,01 Natureza do Crédito: verba alimentícia ENTIDADE DEVEDORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNPJ: 29.***.***/0001-40 Data do Ajuizamento da ação: 04/02/2023 09:49:18 Cálculos atualizados até: 24/05/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 07/12/2023 Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 03/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM (x) NÃO Informações complementares: Nos termos da Portaria GC nº 23 de 28 de janeiro de 2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, fica intimado o executado a efetuar o pagamento da RPV expedida, no prazo de 2 (dois) meses corridos, contados da intimação via sistema - PJE, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos.
Brasília, data e hora da assinatura digital.
VITOR FELTRIM BARBOSA Juiz de Direito -
17/09/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/09/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:36
Outras decisões
-
07/12/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 11:44
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 03:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:57
Outras decisões
-
12/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 21:26
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de THIAGO FERRAZ DA CUNHA em 02/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:24
Nomeado perito
-
31/03/2023 13:24
Outras decisões
-
20/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 07:43
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de THIAGO FERRAZ DA CUNHA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2023 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:43
Declarada incompetência
-
19/12/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2022 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 15:56
Classe Processual alterada de CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/12/2022 15:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86)
-
16/12/2022 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
16/12/2022 09:38
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:38
Declarada incompetência
-
16/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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