TJDFT - 0738895-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO em 15/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de UM POR DOIS SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de UM POR DOIS SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de UM POR DOIS SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 21:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UM POR DOIS SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738895-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UM POR DOIS SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA REU: JOSE LAZARO MACIEL BEZERRA, LEANDRO ROSAS GREGGIO, ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO, HVG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora cientificada dos endereços no ID: 238570018 e intimada a recolher as custas processuais intermediárias, no prazo de 15(quinze) dias, relativamente às diligências a serem cumpridas por Oficial de Justiça em endereços no DF e comarcas contíguas, em atenção decisão proferida pela Corregedoria do e.
TJDFT (Ofício-circular 221/GC).
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
06/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de LEANDRO ROSAS GREGGIO em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HVG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/01/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:48
Outras decisões
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07/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/09/2024 05:42
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738895-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UM POR DOIS SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: JOSE LAZARO MACIEL BEZERRA, LEANDRO ROSAS GREGGIO, ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO, HVG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 98, § 6º do NCPC, "Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." Assim, ao que se extrai do citado dispositivo legal, o parcelamento das despesas processuais é previsto tão somente para aquele que obteve o benefício da justiça gratuita parcial, haja vista que, após o advento da nova Lei Processual Civil, é possível que a gratuidade abarque apenas alguns atos processuais, conforme redação do § 5º do art. 98.
Portanto, para os que não tiveram a gratuidade de justiça concedida em sua integralidade, segundo a nova lei é possível o parcelamento das despesas processuais não abrangidas pelo benefício.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, inviável, por óbvio, o pedido de parcelamento.
Diante das razões acima expostas, indefiro o pedido.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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