TJDFT - 0712833-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:16
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:09
Indeferido o pedido de AILTON LEITE CAVALCANTI - CPF: *15.***.*13-68 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712833-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON LEITE CAVALCANTI REVEL: DEBIENI BELIZI APARECIDA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 17/05/2025 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 216059540, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 14:47:29. -
20/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEBIENI BELIZI APARECIDA MENDES em 10/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:52
Deferido o pedido de AILTON LEITE CAVALCANTI - CPF: *15.***.*13-68 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DEBIENI BELIZI APARECIDA MENDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEBIENI BELIZI APARECIDA MENDES em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO a parte requerida DEBIENI BELIZI APARECIDA MENDES a PAGAR à parte autora AILTON LEITE CAVALCANTI o valor de R$ 12.766,18 (doze mil setecentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), corrigidos monetariamente e com juros de mora contados desde a data da propositura da ação, eis que os cálculos apresentados foram atualizados até então.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
25/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO a parte requerida DEBIENI BELIZI APARECIDA MENDES a PAGAR à parte autora AILTON LEITE CAVALCANTI o valor de R$ 12.766,18 (doze mil setecentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), corrigidos monetariamente e com juros de mora contados desde a data da propositura da ação, eis que os cálculos apresentados foram atualizados até então.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
23/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/07/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2024 15:10
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704448-33.2024.8.07.0011
Celia Regina Ferreira Jacomini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Clara Rocha Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 19:36
Processo nº 0704448-33.2024.8.07.0011
Celia Regina Ferreira Jacomini
Banco do Brasil
Advogado: Maria Clara Rocha Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 15:21
Processo nº 0739104-46.2024.8.07.0001
Vilson Milani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 15:26
Processo nº 0745384-38.2021.8.07.0001
Gabriel Basile Pantaziz
Emporion Auto Car Eireli - ME
Advogado: Giovana Elisa Monteiro e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2021 16:16
Processo nº 0714568-17.2024.8.07.0018
Associacao dos Proprietarios de Unidades...
Maria de Jesus Souza de Oliveira
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 12:58