TJDFT - 0745384-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745384-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL BASILE PANTAZIZ EXECUTADO: EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que a ordem de penhora protocolada junto à plataforma SISBAJUD não obteve êxito em alcançar quantias do executado.
Certifico ainda que em 26/08/2025 transcorreu o prazo para a parte executada manifestar-se sobre a penhora do veículo de placa KWX5427.
Por fim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025.
GEOVÁ DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
01/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 21:15
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 21:15
Deferido o pedido de GABRIEL BASILE PANTAZIZ - CPF: *12.***.*38-05 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745384-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL BASILE PANTAZIZ EXECUTADO: EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração opostos em ID: 222882744 se referem ao despacho do ID: 222631556.
Como se sabe, "dos despachos não cabe recurso" (art. 1.001, do CPC).
Desse modo, não recebo os embargos de declaração, à míngua de amparo legal (art. 1.022, do CPC).
Aguarde-se o decurso do prazo, com o retorno dos autos à suspensão (ID: 211421216).
Intime-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025, 18:38:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/02/2025 23:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:06
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2025 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745384-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL BASILE PANTAZIZ EXECUTADO: EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME DESPACHO Conforme a orientação jurisprudencial promanada do eg.
TJDFT, "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (TJDFT.
Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020.) Diante disso, intime-se a parte exequente para fiel cumprimento da assertiva em epígrafe no prazo de quinze (15) dias.
Brasília, 14 de janeiro de 2025, 16:38:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
15/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745384-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GABRIEL BASILE PANTAZIZ EXECUTADO: EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME DECISÃO Acolho o requerimento formulado na petição juntada no ID: 211956398, quanto à pesquisa de bens via sistema SNIPER, já realizada neste ato.
Diga a parte exequente, no prazo de (15) quinze dias, sobre o resultado da pesquisa ora anexado, sob pena de retorno dos autos à suspensão (ID: 211421216).
Brasília, 27 de outubro de 2024.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
27/10/2024 22:06
Recebidos os autos
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27/10/2024 22:06
Deferido o pedido de GABRIEL BASILE PANTAZIZ - CPF: *12.***.*38-05 (AUTOR).
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01/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745384-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GABRIEL BASILE PANTAZIZ EXECUTADO: EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A existência de bens suntuosos, que escapem à proibição legal, é atípica, não podendo ser presumida a partir dos elementos constantes dos autos.
Ainda, a credora não forneceu qualquer indicativo de que a empresa é guarnecida com bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao funcionamento da empresa.
Assim, ante a ausência de indícios mínimos da efetividade da referida medida, o requerimento deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para a empresa executada.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de ausência de manifestação, fica determinada a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem necessidade de nova conclusão, conforme art. 921, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital. -
18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:36
Outras decisões
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26/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:24
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:41
Recebidos os autos
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12/06/2023 09:41
Outras decisões
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26/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 20:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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30/01/2023 20:49
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:55
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
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18/01/2023 18:27
Recebidos os autos
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18/01/2023 18:27
Outras decisões
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09/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 12:48
Recebidos os autos
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22/11/2022 12:48
Outras decisões
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 10/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 23:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2022 17:42
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:42
Outras decisões
-
26/09/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 19:48
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 17:49
Desentranhado o documento
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20/09/2022 17:48
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 17:48
Desentranhado o documento
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20/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 16:35
Recebidos os autos
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16/09/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:57
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:59
Transitado em Julgado em 19/08/1922
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2022 01:29
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 12:22
Recebidos os autos
-
16/07/2022 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2022 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 09:34
Recebidos os autos
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28/06/2022 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 11/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 12:13
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de EMPORION AUTO CAR EIRELI - ME em 20/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 05/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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28/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:05
Outras decisões
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL BASILE PANTAZIZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/02/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 10:29
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:29
Outras decisões
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/01/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 12:41
Recebidos os autos
-
05/01/2022 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2021 14:30
Recebidos os autos
-
27/12/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/12/2021 17:38
Recebidos os autos
-
24/12/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/12/2021 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/12/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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