TJDFT - 0737886-80.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Outras decisões
-
04/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:26
Juntada de Petição de laudo
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30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0737886-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOSI BORGES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro a derradeira oportunidade ao autor para comparecimento à perícia médica judicial, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Designo o dia 30 de abril de 2025 às 10h, para realização do exame médico, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF, com o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Dra.
GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS.
Em se tratando de processo com adesão ao Juízo 100% digital, intime-se a parte autora pessoalmente por meio eletrônico (whatsapp e/ou e-mail), advertindo-a de que sua ausência sem motivo justo e devidamente comprovado nos autos, será considerada como desistência da prova, bem como poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das sanções do art. 77, §2º do CPC.
Caso não haja tal adesão, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, nos termos acima expostos, a ser cumprido por oficial de justiça, exceto em se tratando de comarcas distintas e não contíguas, caso em que a intimação deverá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de laudo
-
07/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:07
Expedição de Carta.
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03/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:50
Outras decisões
-
17/10/2024 15:50
Nomeado perito
-
08/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0737886-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOSI BORGES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia de documentos médicos relacionados à redução da capacidade laboral alegada; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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