TJDFT - 0709090-40.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIANA SERRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:11
Publicado Ficha de inspeção judicial em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709090-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: SEBASTIANA VIANA SERRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL ORDINÁRIA Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2025 nos presentes autos, e não foram encontradas irregularidades.
Prossiga-se, cumprindo as determinações precedentes.
Riacho Fundo/DF, 19 de março de 2025.
NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIANA SERRA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:40
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:30
Indeferida a petição inicial
-
26/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIANA SERRA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 16:57
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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10/10/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 11:37
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:37
Declarada incompetência
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27/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709090-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: SEBASTIANA VIANA SERRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Intime-se a requerente para regularizar sua representação judicial no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2024 14:20:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/09/2024 16:42
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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15/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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