TJDFT - 0779208-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/08/2025 13:22
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/07/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
29/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
14/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/03/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 12:42
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:48
Outras decisões
-
06/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
05/02/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0779208-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte embargante a apresentar réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0779208-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, intimo a Embargante WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO para ciência e manifestação quanto ao documento juntado nesta certidão em resposta a Decisão com Força de Ofício (ID.211364803).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
30/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
18.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para receber os presentes embargos de terceiro com efeito suspensivo (CPC, art. 678). 19.
Por conseguinte, determino a suspensão de eventuais atos para expropriação sobre o bem imóvel registrado na matrícula n.º 132076, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, localizado no Setor SQSW 103, Edifício Maison Versailles, Bloco J, Apartamento 406, Sudoeste, Brasília - DF. 20.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de execução fiscal (PJe 0009516-60.2009.8.07.0001). 21.
Oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que proceda à averbação na matrícula n.º 132076 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, localizado no Setor SQSW 103, Edifício Maison Versailles, Bloco J, Apartamento 406, Sudoeste, Brasília - DF, que tramita neste Juízo a ação de execução fiscal (PJe 0004561-40.1996.8.07.0001) e estes embargos de terceiro, que têm como objeto o referido bem imóvel (Lei n.º 6.015, de 1973 (LRP) , arts. 97; 100, § 1º, por analogia; 167, II, item 12; 169, I; 217; e 247, por analogia). 22.
Sem prejuízo das determinações precedentes, cite-se a parte embargada, pelo sistema (parceiro eletrônico) (CPC, art. 679), para apresentar contestação aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 677, §3º c/c art. 335, I e art. 336), pena de decretação de sua revelia. 23.
Apresentada ou não contestação (CPC, art. 679), intime-se a parte embargante/executada para réplica/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 24.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 25.
Eventuais novos documentos apresentados pela parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 26.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 27.
No mais, o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 28.
Assim, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12). 29.
Por fim, caso a parte embargante deixe fluir sem manifestação o interregno que lhe foi assinalado, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 30.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Brasília/DF. -
17/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:55
Outras decisões
-
17/09/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
06/09/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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