TJDFT - 0738868-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:01
Outras decisões
-
05/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
22/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Franquia (9608) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0738868-94.2024.8.07.0001 AUTOR: AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA REU: LILIAN PIRES CARDOSO Decisão Interlocutória Fica intimada a autora acerca do resultado das pesquisas de endereço do réu realizadas, ID 228369214 e seguintes, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, também no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:01
Outras decisões
-
11/04/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:24
Outras decisões
-
28/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2025 14:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:46
Outras decisões
-
05/02/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
04/02/2025 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 21:40
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:15
Outras decisões
-
30/01/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738868-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA REU: LILIAN PIRES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2024 14:13 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
27/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738868-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA REU: LILIAN PIRES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:31:14.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
20/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:22
Outras decisões
-
11/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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