TJDFT - 0706146-42.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:46
Publicado Ata em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0706146-42.2022.8.07.0012 Autor ministério público Senhor GABRIEL PEREIRA DE SOUZA Advogada DRA.
PAMELLA PATRICIE CASTRO - OAB DF54068-A Vítima Em segredo de justiça Aos 11 de junho de 2025 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes o MM.
Juiz de Direito DR.
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, a Promotora de Justiça DRA.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA, a Advogada DRA.
PAMELLA PATRICIE CASTRO - OAB DF54068-A, a DRA.
NAIARA FRANCISCA DOS SANTOS, OAB 70.373 advogada da cidadania vinculada à Defensoria Pública pelos interesses das vítimas de violência doméstica.
Presente o senhor GABRIEL PEREIRA DE SOUZA.
Presente, também, a vítima Em segredo de justiça, as testemunhas de acusação Em segredo de justiça e Em segredo de justiça e as testemunhas de defesa Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA foi ouvida a vítima e a testemunha Azerzilau.
A vítima e a testemunha Azerzilau solicitaram que seus depoimentos fossem prestados na ausência do acusado, em razão do constrangimento que têm em relação ao suposto ofensor.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, assim como utilizo a interpretação extensiva dos arts. 9º, 12, §3º da Lei n. 13.431/17, defiro o pedido.
Ressalto que, não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente.” O Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha Antônia, com a concordância da Defesa, o que foi homologado pelo Juízo.
Após, foram ouvidas as testemunhas de defesa Sônia Maria e José Douglas.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público, na fase do art. 402, do CPP nada requereu.
A Defesa, na fase do art. 402, do CPP, requereu prazo para juntar mensagens entre a mãe do réu e a vítima, sob fundamento de ser fato novo.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação audiovisual juntada aos autos.
A Defesa requereu prazo para apresentar alegações finais escritas.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Indefiro o pedido da defesa, pois fato novo não é aquele que se alega ter conhecimento em audiência, senão aquele em que não tinha condições de saber da sua existência anteriormente ao início da instrução.
Os depoimentos dos pais do acusado revelam que estes já conhecem a nobre advogada, quando inclusive a chamaram pelo primeiro nome.
Portanto, eventual desconhecimento de mensagens alegado pela defesa não caracteriza, por si só, fato novo capaz de autorizar a dilação probatória extemporânea.
Declaro encerrada a instrução.
Determino o encaminhamento da vítima para acompanhamento psicológico pela Clínica da UDF.
Abra-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já intimada.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Maria Cecília Maia Cabral, secretária de audiências, digitei, sob ditado do Juiz.
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Termo de interrogatório do denunciado, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA que, antes de sua oitiva, entrevistou-se com seu patrono.
Regularmente cientificado dos termos da denúncia, foi interrogado nos presentes autos, sendo seu interrogatório gravado em áudio e vídeo pelo sistema Microsoft Teams.
E nada mais.
Qual o seu nome? GABRIEL PEREIRA DE SOUZA CPF? 037.510.641-3 Qual o seu estado civil? Solteiro Data de nascimento? 14/11/1991 De quem é filho(a)? José Douglas Conceição de Souza e de Sônia Maria Pereira de Souza Qual a sua residência? Rua 2A, casa 60, São Sebastião Telefone: 98204-1867 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Administrador de banco de dados (Empresa Teledata).
Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução?: Ensino superior completo.
Possui filhos? SIM Quem é o responsável legal pelos filhos? Genitora -
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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12/06/2025 18:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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11/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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09/04/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0706146-42.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 174040593, redesigno audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 26/05/2025 Hora: 15:30.
Certifico não haver outro processo envolvendo as mesmas partes.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, 18:46:45.
MARIA CECILIA MAIA CABRAL Servidor Geral -
17/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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10/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0706146-42.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista que as audiências virtuais são uma realidade geral dos tribunais de justiça, conforme decisão de saneamento (ID 174040593) e consoante os arts. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, foi designada a data de 06 de fevereiro de 2025, às 16:30 para realização de audiência de instrução e interrogatório por videoconferência, conforme Portarias Conjuntas nº 25, de 30 de março de 2021 e nº 31, de 18 de março de 2022 (art. 9º).
Fica autorizado o comparecimento ao ato, por todos (suposta Ofendida, Acusado e Testemunhas/Informantes), na sala de audiências deste Juízo para participarem de forma virtual, pelo link abaixo, possibilitando a audiência de forma híbrida.
Intimem-se.
Link da sala de audiência para participação de forma virtual, inclusive pelos participantes que se fizerem presente no Juízo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2E1YjFhZDEtNTllMy00MzM2LTg3ZjktZmE0ZTUwMjkwNGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%222ed2052c-d1f2-436d-9d7d-fb01129c53da%22%7d Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
17/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:30
Outras decisões
-
16/09/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
21/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Outras decisões
-
15/08/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:38
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 16/10/2023 17:40 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
-
04/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
03/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 05:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:04
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 16/10/2023 17:40 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
-
09/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 01:19
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 12:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/06/2023 10:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/08/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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