TJDFT - 0700613-98.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700613-98.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo Ativo: MARCELO RIBEIRO PEIXOTO Polo Passivo: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por MARCELO RIBEIRO PEIXOTO em desfavor de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, foi realizado bloqueio, por meio do SISBAJUD (ID 161985635), devidamente convertido em penhora (ID 168019603).
Intimada, a parte executada apresentou impugnação à penhora (ID 164318176), a qual foi indeferida por este juízo (ID 165296571).
A parte exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (ID 168668570). É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o advogado da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 111101813 dos autos principais (0704771-70.2021.8.07.0002), DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 267,89 (duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID 165404267, para a conta indicada na petição de ID 168701616.
Expeça-se o alvará respectivo.
Por fim, após o levantamento, desde já DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO o arquivamento dos autos e faculto-lhe promover, por sua própria conta, o traslado desta decisão e das anteriores proferidas nestes autos, bem como das principais peças processuais (a exemplo dos comprovantes de levantamento de valores e pesquisas nos sistemas SISBAJUD) para os autos principais (0704771-70.2021.8.07.0002), a fim de dar seguimento regular à fase de cumprimento de sentença naquele feito, considerando o trânsito em julgado da sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700613-98.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO PEIXOTO EXECUTADO: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o comprovante de transferência de valores, via sistema SISBAJUD, que segue em anexo.
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para informar os dados bancários, preferencialmente PIX, para expedição de alvará para levantamento do valor, nos termos da decisão de ID 168019603.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700613-98.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo Ativo: MARCELO RIBEIRO PEIXOTO Polo Passivo: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de ID 165296571: "Aguarde o trânsito em julgado dos autos principais para a liberação do valor à parte exequente, uma vez que se trata de cumprimento provisório de sentença e não foi prestada caução, nos termos do artigo 520, IV, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, considerando que ainda remanesce débito a ser adimplido, intime-se a exequente para indicar bens do executado à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se." FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:04
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/04/2023 13:35
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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13/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
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31/03/2023 23:45
Recebidos os autos
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31/03/2023 23:45
Indeferido o pedido de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA - CPF: *85.***.*70-59 (EXECUTADO)
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30/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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30/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:30
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:30
Outras decisões
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29/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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29/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:01
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:01
Deferido o pedido de MARCELO RIBEIRO PEIXOTO - CPF: *83.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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16/02/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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16/02/2023 20:06
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 20:06
Desentranhado o documento
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16/02/2023 19:26
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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10/02/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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