TJDFT - 0706337-19.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI (perda superveniente do interesse processual), c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Como não houve homologação de acordo por sentença, não incide o disposto no art. 90, § 3º, do CPC, portanto, o exequente arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 30 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 12:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706337-19.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 26/09/2024 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
26/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706337-19.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 210932955).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 14 de setembro de 2024 19:58:06.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
14/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 05:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:46
Outras decisões
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27/08/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/08/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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21/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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