TJDFT - 0708935-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 10:56
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO LIMA DA COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
01/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708935-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO LIMA DA COSTA REQUERIDO: ROSEMEIRE LIMA DA COSTA DE ASSIS, RENATA LIMA DA COSTA, ROSANGELA FRANCISCA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/08/2024 13:00 Sala 20 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
25/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:12
Outras decisões
-
07/05/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708935-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO LIMA DA COSTA REQUERIDO: ROSEMEIRE LIMA DA COSTA DE ASSIS, RENATA LIMA DA COSTA, ROSANGELA FRANCISCA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
09/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:21
Outras decisões
-
15/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708935-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação conforme documento anexado aos autos (ID 185810801).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
06/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 03:24
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:20
Indeferido o pedido de ROBERTO LIMA DA COSTA - CPF: *65.***.*98-04 (REQUERENTE)
-
23/11/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708935-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO LIMA DA COSTA REQUERIDO: ROSEMEIRE LIMA DA COSTA DE ASSIS, RENATA LIMA DA COSTA, ROSANGELA FRANCISCA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No AGI interposto pelo autor foi concedida antecipação de tutela para fins de conceder gratuidade de justiça ao autor.
A petição inicial carece de emendas.
Trata-se de pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo das requeridas de bem comum, em condomínio. 1) Apresente, portanto, o autor, nova petição inicial atendo-se ao que pretende.
A menção e narrativa vinculada aos outros processos em trâmite traz tumulto processual.
Deverá apresentar petição inicial íntegra, clara e objetiva, sob pena de inépcia.
No mesmo sentido, reputo desnecessária e contraproducente a juntada dos autos integrais de ações que não interferem no pleito autoral.
Exclua-se, portanto, o ID. 164878006, 164878004, 16487999.
Saliente-se, ainda, que são autos digitais, de fácil acesso e visualização. 2) Deverá, ainda, juntar, a certidão de ônus ou comprovante de ausência de registro tão somente dos imóveis que pretende o arbitramento locatício, os quais conforme consta na inicial são: casa no Condomínio Nova Colina 1, Conjunto C, casa 16A – Sobradinho – DF, casa na AR 21, conjunto 04, Casa 23 – Sobradinho II – DF, Condomínio Nova Colina, Conjunto A Lote n.º 23, Sobradinho – DF (casa alugada a Sr.
Juarez) AR 21, conjunto 04, Casa 21.
Setor Oeste – Sobradinho DF, O documento de ID. 164876529 será excluído. 3) Esclareça o porquê da juntada das contas de ID. 164876533 e 164876542. 4) Não é viável declinar pedidos em relação a terceiro que não é parte no processo.
Ademais, sequer houve a juntada de contrato de locação em relação ao terceiro, em tese, de boa fé.
Emende-se para excluir o pedido contido na alínea "c". 5) Adequar o valor da causa o qual, deve corresponder a doze meses do proveito econômico almejado.
Conforme já consignado, DEVERÁ apresentar nova petição inicial com as adequações requeridas.
Prazo: 15 dias para cumprimento de TODAS AS EMENDAS, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
14/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO LIMA DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708935-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO LIMA DA COSTA REQUERIDO: ROSEMEIRE LIMA DA COSTA DE ASSIS, RENATA LIMA DA COSTA, ROSANGELA FRANCISCA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que se trata da exigência do recolhimento das custas de ingresso, aguarde-se julgamento (autos 0731075.44.2023.8.07.0000).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
04/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2023 15:48
Outras decisões
-
04/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708935-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO LIMA DA COSTA REQUERIDO: ROSEMEIRE LIMA DA COSTA DE ASSIS, RENATA LIMA DA COSTA, ROSANGELA FRANCISCA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O autor aufere rendimentos superiores à média nacional, conforme contracheque de id 164876531.
Fica indeferida a gratuidade de justiça pleiteada, motivo pelo qual concedo-lhe o prazo de 15 dias para recolhimento das custas de ingresso.
Int.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:36
Gratuidade da justiça não concedida a ROBERTO LIMA DA COSTA - CPF: *65.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:30
Outras decisões
-
11/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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