TJDFT - 0025526-09.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025526-09.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: J FRANKLIN COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, FRANK WEBESTER DA SILVA DE LIMA, JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 210617190, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual, antes indeferida, ID 207542273.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, revejo o posicionamento externado na decisão ID 207542273 e defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para conhecimento da presente decisão.
Tudo feito, restituam-se ao arquivo provisório, pois suspensa a execução desde o dia 12/12/2018, pela Decisão ID 26763246, sem a superveniência de bens penhoráveis desde então.
Depois do arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/09/2024 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:42
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 16:52
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/12/2023 16:52
Outras decisões
-
22/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:24
em cooperação judiciária
-
20/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:38
Outras decisões
-
06/03/2023 16:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 20:57
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/10/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2020 08:57
Recebidos os autos
-
29/05/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/05/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 21:25
Recebidos os autos
-
27/04/2020 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/04/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 19:07
Recebidos os autos
-
31/03/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 18:08
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/11/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:52
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 13:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 14:26
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/05/2019 16:02
Processo Desarquivado
-
10/02/2019 19:14
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2019 13:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 19:28
Recebidos os autos
-
12/12/2018 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 11:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 23:05
Recebidos os autos
-
15/11/2018 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 23:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/08/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 11:19
Recebidos os autos
-
13/07/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/06/2018 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 18:09
Recebidos os autos
-
11/06/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
02/06/2018 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 07:42
Decorrido prazo de JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA em 11/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 07:42
Decorrido prazo de FRANK WEBESTER DA SILVA DE LIMA em 11/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 07:42
Decorrido prazo de J FRANKLIN COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 11/04/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 02:09
Publicado Mandado em 16/02/2018.
-
15/02/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 17:52
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2017 18:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 02:05
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 04:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 16:44
Recebidos os autos
-
14/09/2017 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2017 17:15
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/08/2017 02:56
Publicado Decisão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 18:38
Recebidos os autos
-
28/07/2017 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2017 18:32
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/05/2017 02:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/05/2017 23:59:59.
-
02/05/2017 00:06
Publicado Certidão em 02/05/2017.
-
28/04/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 08:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2017 13:02
Recebidos os autos
-
09/03/2017 16:48
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/03/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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