TJDFT - 0716180-23.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CILEA APARECIDA CUNHA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 23:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716180-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: CILEA APARECIDA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:57:49.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 13:04
Deferido o pedido de CILEA APARECIDA CUNHA - CPF: *43.***.*68-15 (EXECUTADO).
-
23/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CILEA APARECIDA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716180-23.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A Polo passivo: CILEA APARECIDA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntada aos autos planilha atualizada de débito conforme solicitado no Despacho ID 234731985.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo e do Despacho mencionado, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do mencionado valor em parcela única, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:58:40.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:30
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716180-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: CILEA APARECIDA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, expeça-se alvará dos valores depositados, conforme decisão ID 220237589.
Após, intime-se o autor quanto a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 15:32:29.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
02/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CILEA APARECIDA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 21:48
Deferido o pedido de CILEA APARECIDA CUNHA - CPF: *43.***.*68-15 (EXECUTADO).
-
09/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CILEA APARECIDA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:40
Outras decisões
-
04/11/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CILEA APARECIDA CUNHA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716180-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: CILEA APARECIDA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 211142767.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 213210202.
Passo à análise do pedido de parcelamento do débito: A petição inicial foi devidamente recebida, conforme decisão de ID 203649850, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 1.503,23.
Foram fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC, tendo depositado em juízo o montante de R$ R$501,29, equivalente a 30% do valor da causa (que perfazia a monta de R$ 1.670,09, conforme apurado pela devedora ao ID 211142766).
Intimado, o exequente sustenta que o valor depositado encontra-se incorreto, pois o valor atualizado do débito está em R$ 1.824,04, conforme planilha de ID 213210203.
Divergem as partes quanto ao valor devido.
Decido.
Após o ajuizamento da ação, a atualização do valor devido deve ser realizada tendo como parâmetros os índices oficiais.
Pela planilha de débitos acostada pela devedora ao ID 211142766, verifico que a executada se equivocou em seus cálculos, haja vista que o valor do débito deveria ter sido atualizado desde a data da decisão de recebimento (10/07/2024) e não desde a citação (26/08/2024), como fez a devedora.
Assim, verifico que o termo inicial para incidência da atualização monetária restou equivocado na planilha de débitos apresentada pela executada.
Quanto à planilha apresentada pelo credor ao ID 213210203 verifico que encontra-se equivocada.
Isto porque, a atualização dos valores não foi feita observando valor atribuído à causa (R$ 1.503,23) e sim o valor mês a mês das parcelas cobradas na demanda, sob as quais já incidiram juros quando da apresentação da petição inicial.
Assim, na forma apresentada na planilha, está havendo a incidência de novos juros sobre as mencionadas parcelas, em cima dos juros que já existiam quando da apresentação da planilha acostada com a petição inicial.
Isto posto, para que o feito permaneça suspenso na forma do artigo 916 do CPC, intime-se o devedor para acostar nova planilha de débitos em que conste a atualização monetária desde 10.07.2024, bem como para efetuar o pagamento da diferença relativa à atualização monetária em parcela única, em 15 dias.
Comprovado o depósito, os valores deverão ser levantados pelo credor.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 213210202.
Após, o feito deverá permanecer suspenso até Março/2025.
Fica desde já deferido o levantamento dos valores que forem sendo depositados nos autos em favor da parte exequente, independentemente de nova conclusão.
Para tanto, observe-se os dados bancários indicados ao ID 213210202.
Após, o feito deverá permanecer suspenso até Maro/2025.
Esclareço que o devedor deverá efetuar o pagamento das parcelas condominiais que se vencerem no curso da demanda diretamente ao condomínio, sob pena de, ao final do parcelamento, o feito prosseguir para cobrança das parcelas que se venceram. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0716180-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: CILEA APARECIDA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço ao credor que não é possível a inclusão das parcelas vencidas após o ajuizamento da demanda no cálculo do parcelamento do artigo 916 do CPC, devendo este se atentar para manifestação quanto à regularidade do depósito de 30%, APENAS ao valor atribuído à causa + custas e honorários fixados por ocasião da decisão de recebimento.
Enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:48
Outras decisões
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:52
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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