TJDFT - 0736443-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736443-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER REPRESENTANTE LEGAL: GMP GESTAO DE MARCAS PROPRIEDADES E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: ANDERSON LUIS OLIVEIRA E SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736443-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER REPRESENTANTE LEGAL: GMP GESTAO DE MARCAS PROPRIEDADES E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: ANDERSON LUIS OLIVEIRA E SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS OLIVEIRA E SILVA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GMP GESTAO DE MARCAS PROPRIEDADES E PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS OLIVEIRA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 04:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736443-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER EXECUTADO: ANDERSON LUIS OLIVEIRA E SILVA Decisão O advogado da parte exequente renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 231358048).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 111, parágrafo único c/c art. 76, inciso I, ambos do CPC.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do exequente, ora renunciante.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2025 12:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736443-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER EXECUTADO: ANDERSON LUIS OLIVEIRA E SILVA Despacho Esclareça o credor se pretende a homologação do acordo, ou a suspensão do processo na forma do art. 922 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS OLIVEIRA E SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736443-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER EXECUTADO: ANDERSON LUIS OLIVEIRA E SILVA Decisão O exequente requer a correção da decisão antecedente quanto ao valor da causa.
Ocorre que, muito embora o valor da causa de fato abranja as parcelas vincendas, como delineado na inicial, o valor constante do mandado deve ser aquele relativo aos débitos vencidos, para não gerar excesso de execução, se forem necessárias medidas constritivas.
Com efeito, o débito pode ser atualizado sempre que o credor assim entender pertinente, v.g., quando vencerem parcelas ao longo do processo.
De todo modo, retifico a decisão do ID 209953430, em parte, a fim de que, onde se lê "valor da causa", leia-se "valor do débito".
Observada esta alteração, ao CJU para os atos necessários à citação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:11
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:37
Outras decisões
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03/09/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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