TJDFT - 0707379-97.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707379-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JALES DIVINO BARBOSA REQUERIDO: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/04/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:10
Deferido o pedido de JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (REQUERENTE), ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA - CPF: *35.***.*43-91 (REQUERIDO).
-
25/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA - CPF: *35.***.*43-91 (REQUERIDO)
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06/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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12/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:35
Deferido o pedido de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA - CPF: *35.***.*43-91 (REQUERIDO), JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (REQUERENTE).
-
18/11/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/11/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:05
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/11/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2024 02:33
Recebidos os autos
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03/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707379-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JALES DIVINO BARBOSA REQUERIDO: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O aviso de recebimento de ID 207923311 foi assinado por pessoa diversa da parte requerida.
Conforme ata de audiência (ID 210616904), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Oficial de Justiça.
Aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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16/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:27
Outras decisões
-
11/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/09/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/09/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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