TJDFT - 0728473-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728473-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): GLAUCILENE SOARES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *58.***.*89-86, DAYANE SOARES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *57.***.*89-08, ALEXSANDER ALVES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *58.***.*63-10, CLEVERSON ALVES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *58.***.*41-40 e GLAUBER SOARES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *57.***.*71-13 REQUERIDO(S): OSMIR MAGALHAES - CPF/CNPJ: *93.***.*54-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Compulsando os autos, verifico que não foi acostada a certidão de existência de testamento em nome do inventariado.
Dessa forma, a inventariante deverá instruir os autos com Certidão negativa de testamento (CENSEC) do inventariado (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br).
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, converto o feito em arrolamento comum (art. 664, caput, CPC).
Anote-se. 4.
Juntada a referida certidão, venham conclusos para sentença.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
05/08/2025 11:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:59
Outras decisões
-
17/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:40
Outras decisões
-
16/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:31
Outras decisões
-
04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0728473-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLAUCILENE SOARES MAGALHAES, DAYANE SOARES MAGALHAES, ALEXSANDER ALVES MAGALHAES, CLEVERSON ALVES MAGALHAES, GLAUBER SOARES MAGALHAES INVENTARIADO: OSMIR MAGALHAES DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 234800773, defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para a juntada requerida.
I.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 09:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:51
Indeferido o pedido de GLAUCILENE SOARES MAGALHAES - CPF: *58.***.*89-86 (INVENTARIANTE)
-
10/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:20
Outras decisões
-
16/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:32
Outras decisões
-
22/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728473-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): GLAUCILENE SOARES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *58.***.*89-86, DAYANE SOARES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *57.***.*89-08, ALEXSANDER ALVES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *58.***.*63-10, CLEVERSON ALVES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *58.***.*41-40 e GLAUBER SOARES MAGALHAES - CPF/CNPJ: *57.***.*71-13 REQUERIDO(S): OSMIR MAGALHAES - CPF/CNPJ: *93.***.*54-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de quinze dias para a juntada requerida em ID 212106249.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728473-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUCILENE SOARES MAGALHAES, DAYANE SOARES MAGALHAES REQUERENTE: ALEXSANDER ALVES MAGALHAES, CLEVERSON ALVES MAGALHAES, GLAUBER SOARES MAGALHAES INVENTARIADO: OSMIR MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluída a participação do Ministério Público como interessado, pois não há interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC). 2.
Recolham-se as custas processuais ou comprove-se o direito à gratuidade de justiça.
Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, apresentem, os requerentes, os seus comprovantes de renda (últimos contracheques, declaração de IRPF de 2024 ou a CTPS, com as páginas da identificação, do último contrato de trabalho e a página imediatamente seguinte, legíveis), em formato .pdf. 3.
Da petição inicial, depreende-se que o inventariado OSMIR MAGALHAES deixou 5 filhos, GLAUCILENE SOARES MAGALHAES, DAYANE SOARES MAGALHAES, ALEXSANDER ALVES MAGALHAES, CLEVERSON ALVES MAGALHAES e GLAUBER SOARES MAGALHAES. 4.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidão de óbito do extinto; b) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); c) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); d) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); e) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); f) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br). 5.
Após a emenda, se o caso, será retificado o cadastramento quanto aos polos ativo e passivo.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 16 de setembro de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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