TJDFT - 0722107-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:57
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO LEITE SOARES em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA JUDICIAL DE BENS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
PEDIDO GENÉRICO.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
As criptomoedas são bens intangíveis com valor patrimonial, e, portanto, em tese, podem ser penhoradas para garantir a execução, conforme o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
No caso, a parte agravante não apresentou qualquer prova de que os agravados possuam investimentos em criptomoedas ou que detenham bens dessa natureza.
O pedido da agravante é genérico e carece de indícios mínimos de prova, justificando, assim, o seu indeferimento. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:46
Conhecido o recurso de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO LEITE SOARES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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