TJDFT - 0767904-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELDER DE LIMA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767904-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELDER DE LIMA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por HELDER DE LIMA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial, em prazo de 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não atendeu à determinação que lhe foi imposta e deixou o prazo concedido transcorrer in albis.
Dessa forma, não realizada a emenda à inicial determinada, torna-se imperiosa a extinção do feito nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que determina o encerramento processual diante do não atendimento da ordem legal posta pelo art. 321 do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem demais requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado após o transcurso do prazo recursal, e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 20:44:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:57
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELDER DE LIMA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/08/2024 16:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728473-37.2024.8.07.0003
Dayane Soares Magalhaes
Osmir Magalhaes
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 11:49
Processo nº 0722107-88.2024.8.07.0000
2122 Cobranca e Assessoria Financeira Lt...
Edimilson Jose da Silva
Advogado: Lucas Eduardo de Sousa Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 12:21
Processo nº 0712948-94.2024.8.07.0009
Maria da Anunciacao de Souza Silva
Gustavo de Souza Lima
Advogado: Antonio Adonel Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:00
Processo nº 0702064-02.2021.8.07.0012
Banco Bradesco S.A.
Risoneide Pinheiro de Souza
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 16:45
Processo nº 0713537-30.2022.8.07.0018
Ione Lucia da Silva Lopes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 17:42