TJDFT - 0728252-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 10:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 13:02
Homologada a Transação
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728252-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MICAELA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NETA CERTIDÃO - LINK PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Certifico que, em atendimento ao pedido ID 224493508, deferido no ID XXX foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/02/2025 10:30 152, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/9y0z8k ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A audiência inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo, podendo também ser acessada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Secretário de Audiências pelo Whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 8.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:34
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 10:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/12/2024 13:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/11/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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04/11/2024 02:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728252-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MICAELA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NETA DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do Juízo 100% Digital.
No mesmo prazo, deverá a autora emendar a inicial a fim de esclarecer sobre a posse do veículo, tendo em vista que o documento de id. 210615915 indica terceiro, bem como juntar procuração devidamente assinada e comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros.
A adesão ao Juízo 100% Digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2024 05:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 05:45
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/09/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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