TJDFT - 0731499-20.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0731499-20.2022.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Requerido: PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 249963130.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 20:50:05.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
15/09/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731499-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO, FLAVIO DIVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução na qual a pesquisa via sistema RENAJUD restou frutífera, com a identificação de veículo de propriedade da executada PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO (placa NFR8368/GO – HONDA/C100 BIZ), sobre o qual já foi lançada restrição de transferência.
Conforme fundamentado na decisão anterior, a efetivação da penhora sobre veículo automotor deve observar o procedimento previsto no art. 845, §1º do CPC, com realização da penhora por mandado, avaliação e intimação do executado no local onde se encontre o bem; Verifica-se que o pedido de expedição de termo de penhora formulado pelo exequente não pode ser acolhido, pois a penhora por termo nos autos não é a via adequada para bens móveis sujeitos a registro, como é o caso do veículo em questão.
Ademais, a mera restrição de transferência via RENAJUD não se confunde com a efetiva penhora, tampouco supre os atos materiais exigidos pelo ordenamento processual (penhora, avaliação e intimação do executado no ato ou posteriormente, conforme o art. 841 do CPC).
Assim, reitere-se a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço hábil onde o veículo de placa NFR8368/GO possa ser localizado, para viabilizar o cumprimento da ordem de penhora por meio de mandado ou carta precatória, nos termos já determinados no item 1 da decisão de ID 239066483.
Advirta-se que a inércia poderá implicar o prosseguimento nos moldes do item 4 da referida decisão, inclusive com eventual suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, consta da petição de ID 245297136 requerimento do exequente para pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
O SNIPER é uma ferramenta de pesquisa desenvolvida pelo CNJ no projeto de cooperação técnica firmado entre este e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que busca agilizar o andamento dos processos que se encontram em fase de execução e cumprimento de sentença.
Diante disso, em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e em consonância com o princípio da predominância do interesse do exequente (art. 797, caput, CPC) e da cooperação processual (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido.
Promova-se pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/08/2025 21:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:46
Deferido em parte o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 19:54
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIO DIVINO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:28
Outras decisões
-
09/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:15
Outras decisões
-
13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO DIVINO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:35
Indeferido o pedido de FLAVIO DIVINO DA SILVA - CPF: *26.***.*24-42 (EXECUTADO)
-
19/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2024 12:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0731499-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO, FLAVIO DIVINO DA SILVA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), PAULLA FRANCYHARA RIBEIRO (CPF: *54.***.*68-30), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0731499-20.2022.8.07.0001, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 9.660,74 (nove mil e seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Analista Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:35
Expedição de Edital.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:37
Deferido em parte o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 10:07
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:06
Outras decisões
-
05/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Outras decisões
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:48
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:11
Declarada incompetência
-
04/10/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 25/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
20/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 10:52
Declarada incompetência
-
10/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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