TJDFT - 0728173-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:56
Juntada de Petição de comunicação
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21/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728173-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JODELMA DE JESUS RIBEIRO COELHO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, fica a parte requerida intimada da expedição da RPV de ID nº 236183326.
Em seguida, aguarde-se o prazo para pagamento, nos termos do artigo 535, §3º, II, do CPC/2015. -
20/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:16
Outras decisões
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24/04/2025 01:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 01:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/04/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/03/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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06/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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21/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/10/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 02:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728173-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JODELMA DE JESUS RIBEIRO COELHO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/09/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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