TJDFT - 0718321-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:59
Publicado Edital em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:11
Expedição de Edital.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:53
Deferido o pedido de DJALMA MELCHIOR DE SOUZA - CPF: *39.***.*09-00 (INVENTARIANTE).
-
10/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718321-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei o AR do mandado de ID 233622647, devolvido sem cumprimento.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 21:56:58. -
27/06/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:23
Deferido o pedido de DJALMA MELCHIOR DE SOUZA - CPF: *39.***.*09-00 (INVENTARIANTE).
-
10/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:00
Deferido em parte o pedido de DJALMA MELCHIOR DE SOUZA - CPF: *39.***.*09-00 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:12
Deferido o pedido de DJALMA MELCHIOR DE SOUZA - CPF: *39.***.*09-00 (INVENTARIANTE).
-
13/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado na petição retro.
EXPEÇA-SE mandado de intimação para determinar que os inquilinos dos imóveis situados à QNH 11, Lote 57, Loja 1 e 2, Taguatinga/DF (ID 206381174) e Quadra 54, Casa 18, Jardim da Barragem II, Águas Lindas/GO (ID 206381175), passem a depositar o valor dos aluguéis em Juízo, em conta vinculada a este processo.
Aguarde-se o decurso de prazo para a inventariante apresentar as primeiras declarações. -
19/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:13
Deferido o pedido de DJALMA MELCHIOR DE SOUZA - CPF: *39.***.*09-00 (INVENTARIANTE).
-
18/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:16
Expedição de Termo.
-
09/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:54
Outras decisões
-
29/11/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:54
Outras decisões
-
14/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:20
Deferido o pedido de JOAO MELCHIOR NETO - CPF: *76.***.*36-15 (HERDEIRO).
-
15/10/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente DJALMA MELCHIOR DE SOUZA.
Registre-se.
Diante do comprovante de rendimentos do herdeiro JOÃO MELCHIOR NETO (ID 210152053), cuja renda líquida ultrapassa a cinco salários-mínimos, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Noutro giro, os requerentes informaram que pretendem a realização do procedimento de inventário em conjunto dos bens deixados por JOSÉ MELCHIOR ALVES e MARIA DE BASTOS ALVES, que em vida foram casados sob o regime da comunhão universal de bens (ID 206382141).
Disseram que eles faleceram deixando herdeiros 10 (dez) filhos vivos DJALMA MELCHIOR ALVES, JOÃO MELCHIOR NETO, JAIR GONÇALVES MELCHIOR, ANAIR MELCHIOR ALVES, JOEL MELCHIOR ALVES, VALDIR MELCHIOR ALVES, VANDEIR MELCHIOR ALVES, JOSELITO MELCHIOR ALVES, DAYSE VANE MELCHIOR ALVES, e o herdeiro pré-morto e filho JADIR MELCHIOR ALVES.
Arrolaram como herdeiros por representação ao herdeiro pré-morto JADIR MELCHIOR ALVES, os filhos dele e netos dos inventariados FRANK DYEGO MELCHIOR ALVES e MARCUS VINICIUS MELCHIOR ALVES.
Destaco que os herdeiros dos inventariados se identificam e os bens que integram os acervos hereditários também deverão ser entre eles partilhados, portanto afigura-se viável o processamento da sucessão dos bens dos extintos EM CONJUNTO, consoante autoriza o artigo 672, do CPC.
Defiro o pedido do processamento do inventário em conjunto dos bens deixados por JOSÉ MELCHIOR ALVES falecido em 6/12/2023 (ID 206382142) e de MARIA DE BASTOS ALVES, falecida em 27/10/2003 (ID 206382143).
Registre-se. -
20/09/2024 08:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a DJALMA MELCHIOR DE SOUZA - CPF: *39.***.*09-00 (HERDEIRO).
-
20/09/2024 08:30
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO MELCHIOR NETO - CPF: *76.***.*36-15 (HERDEIRO).
-
06/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/08/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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