TJDFT - 0722598-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 13:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:18
Prejudicado o recurso
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722598-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO D E S P A C H O Por meio da petição de ID 65044257, as partes litigantes requerem a suspensão processual visando a entabulação de acordo extrajudicial. É o relato do essencial.
Suspendo o processo pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto as partes que eventual acordo deve ser colacionado nos autos de origem, para submissão ao Juízo competente, bem como que, ultrapassado o prazo suspensivo ora concedido, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração de ID 64576378.
P.
I.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
14/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722598-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios de ID 64576378 , no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Brasília/DF, 01 de outubro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
07/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/09/2024 15:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/09/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DANO MORAL.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 362/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conquanto necessária a definição do valor indenizatório por meio de liquidação de sentença, o termo inicial dos juros de mora por perdas e danos é a data da citação no processo de conhecimento da ação civil pública, visto ser a data em que o réu toma conhecimento do litígio de modo a ser constituído em mora (art. 405 do CC e Tema 685/STJ). 2.
Reconhecido pelo devedor o acerto da base de cálculo apresentada pelo credor para obtenção do valor principal da indenização, deve a correção monetária incidir da data de arbitramento do dano moral, em estrita observância ao enunciado da Súmula 362/STJ. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:56
Conhecido o recurso de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 10:01
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 21:00
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/06/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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