TJDFT - 0739965-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739965-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REU: MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 06/09/2024, conforme certidão de ID. 210704683, fl. 68.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 13/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
11/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:29
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
22/11/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2022 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
22/10/2022 09:03
Recebidos os autos
-
22/10/2022 09:03
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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30/09/2022 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/09/2022 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2022 20:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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20/06/2022 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 00:10
Recebidos os autos
-
19/06/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 09:29
Recebidos os autos
-
21/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/04/2022 18:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 18:06
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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10/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:07
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 09:59
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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28/01/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 16:03
Recebidos os autos
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22/11/2021 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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12/11/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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