TJDFT - 0722331-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DUARTE em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 15:18
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DUARTE em 14/11/2024 23:59.
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27/10/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:39
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADILSON MOREIRA DE ANDRADE em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722331-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADILSON MOREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: GILBERTO GOMES DUARTE DESPACHO Indefiro, por ora, a intimação do patrono, visto que não mais representa o réu.
Cabe à parte autora realizar pesquisas administrativa a fim de informar o CPF, visto que as pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis ao juízo exige o CPF da parte.
Portanto, intime-se o réu para informar o CPF do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de cumprir a decisão de id. 211945015, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722331-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADILSON MOREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: GILBERTO GOMES DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da portaria 02/2018, para fins de cumprimento da determinação constante na decisão id 211945015, referente à pesquisa de endereços, fica a Parte Autora intimada a informar o número de CPF da Parte Ré ou o nome da mãe deste, caso tenha conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, os autos serão remetidos para a realização da pesquisa de endereços determinada.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722331-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADILSON MOREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: GILBERTO GOMES DUARTE DECISÃO Trata-se de petição cível, na qual a parte autora alega que a execução foi arquivada em razão da suspensão sine die e os autos foram eliminados sem ter sido proferida sentença de prescrição.
Conforme decisões juntadas aos autos (id. 211817490, 211817492 e 211817493), os autos foram arquivados em 2003 e desde então não houve andamento, tendo sido eliminados sem ter sido proferida sentença de prescrição.
Primeiramente, determino que a Secretaria certifique sobre o ocorrido, se de fato houve a suspensão do processo de execução sem sentença e se os autos foram eliminados.
Em caso positivo, será necessária a restauração dos autos, uma vez que a sentença, mesmo que seja apenas para reconhecer a prescrição, somente poderá ser prolatada no processo principal.
Em caso positivo, intime-se a parte requerente para promover a restauração dos autos principais, nos termos dos artigos 712 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereços em nome do réu.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:56
Outras decisões
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21/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/09/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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