TJDFT - 0737985-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 08:23
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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22/01/2025 19:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737985-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS EPAMINONDAS RORIZ DE MORAIS EXECUTADO: VIVIANE CIPRIANO ALMEIDA GOMES, LEONARDHO NOBREGA GOMES Sentença Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por MARCOS EPAMINONDAS RORIZ DE MORAIS em desfavor de VIVIANE CIPRIANO ALMEIDA GOMES e outros.
O exequente requereu a desistência do feito (ID 221962159). É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/01/2025 20:04
Recebidos os autos
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13/01/2025 20:04
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737985-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS EPAMINONDAS RORIZ DE MORAIS EXECUTADO: VIVIANE CIPRIANO ALMEIDA GOMES, LEONARDHO NOBREGA GOMES CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o exequente, por meio de publicação, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no §1º do art. 485 do CPC.
Transcorrido o prazo em branco, intime-se pessoalmente (por AR) para a mesma finalidade.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2024 18:57:37.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
11/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS EPAMINONDAS RORIZ DE MORAIS em 07/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737985-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS EPAMINONDAS RORIZ DE MORAIS EXECUTADO: VIVIANE CIPRIANO ALMEIDA GOMES, LEONARDHO NOBREGA GOMES Decisão Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente, por meio de publicação, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no §1º do art. 485 do CPC.
Transcorrido o prazo em branco, intime-se pessoalmente (por AR) para a mesma finalidade.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 11:03
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:03
Deferido o pedido de MARCOS EPAMINONDAS RORIZ DE MORAIS - CPF: *38.***.*14-20 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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