TJDFT - 0703935-88.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCO GARCIA GUEDES em 08/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:48
Outras decisões
-
29/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:54
Outras decisões
-
10/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KENNEDY VINICIUS AGUIAR REIS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA REIS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703935-88.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente destaco que eventual pretensão de prestação de contas deve se dar em ação autônoma garantido o contraditório e ampla defesa e não no bojo da ação de inventário.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESSARCIMENTO.
INDEFERIMENTO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AUTÔNOMA.
INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE VAZANTE/MG.
INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE.
CARTÓRIO SOB JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DO TJMG. 1.
A insurgência do agravante, no sentido de que o ressarcimento a prestação de contas seja realizada nos próprios autos, não guarda sintonia com a complexidade objetiva do processo, que tem como objeto de inventário mais de 470 hectares de terras em Minas Gerais e já tramita por mais de 4 (quatro) anos, com 13 (treze) participantes. 1.1.
Nesse sentido, não se pode olvidar que para além da análise quanto aos valores desembolsados pelo agravante, o múnus do inventariante deverá ser objeto de escrutínio pelo Juízo respectivo, nos termos do artigo 553 do CPC. 2.
A expedição de ofício no intuito de apressar a atividade do ofício imobiliário subordinado administrativamente ao TJMG, responsável pela Fazenda Pombas, é inapropriado, e excede as atribuições do Juízo de origem que decorrem do princípio da cooperação. 2.1.
Sem óbice, o recorrente poderá intentar, junto à justiça mineira, as medidas que entender cabíveis. 3.
Agravo de instrumento conhecido.
No mérito, desprovido. (Acórdão 1909408, 0716686-20.2024.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/08/2024, publicado no DJe: 02/09/2024.) A impugnação do herdeiro Keneddy junto ao ID 202515632 se presta a tentar obter eventual prestação de contas no bojo do inventário, trazendo questões cuja complexidade não se deve permitir no estrito rito da ação de inventário.
Oportunizado ao herdeiro Kennedy se manifestar sobre as últimas declarações, apresentou ele impugnação genérica no id 240807960 em relação ao plano de partilha envolvendo bens e dívidas do espólio.
O inventariante em suas últimas declarações, à míngua de acordo entre os herdeiros, apresentou plano de partilha em frações, envolvendo bens e dívidas, o que, em princípio, se mostra correto para encerramento do feito.
Ainda em relação a impugnação de id nº 202516532, desnecessária a atualização dos bens do espólio ou sua avaliação judicial uma vez não existir controvérsia em relação aos tributos já recolhidos, sendo que, em relação aos herdeiros, a partilha contempla frações iguais e proporcionais de sorte que eventual divergência de valores declarados em relação àqueles que um ou outro entende o correto, não prejudica quaisquer deles.
Não se verifica, ainda, qualquer cobrança de ITBI do impugnante em razão da sucessão por representação à justificar a alegação.
Os demais inconformismos, como mencionado, devem, se o caso, ser objeto de ação autônoma de prestação de contas.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência do esboço de partilha.
Após, abra-se vista às partes e voltem conclusos para sentença.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:35
Outras decisões
-
30/06/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDO CORDIANO DE PAULA REIS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0703935-88.2021.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: FELIPE ROCHA REIS, LARISSA ROCHA REIS INVENTARIADO: GERALDO CORDIANO DE PAULA REIS HERDEIRO: KENNEDY VINICIUS AGUIAR REIS CERTIDÃO De ordem, intimem-se as Partes para tomarem ciência dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, bem como para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GERALDO CORDIANO DE PAULA REIS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA REIS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
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11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:43
Outras decisões
-
02/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/05/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:10
Outras decisões
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:14
Outras decisões
-
02/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:25
Outras decisões
-
24/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
18/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703935-88.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e nos termos da decisão de ID 219256844 fica o inventariante intimado a comprovar o pagamento do imposto no prazo de 5 dias.
Após, renove-se vista à Fazenda Pública.
Com o retorno, façam os autos conclusos para apreciação da impugnação às últimas declarações.
Int. . documento datado e assinado eletronicamente CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
27/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 23:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDO CORDIANO DE PAULA REIS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:47
Outras decisões
-
29/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de GERALDO CORDIANO DE PAULA REIS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA REIS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:19
Outras decisões
-
18/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:09
Outras decisões
-
14/11/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:56
Outras decisões
-
22/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA REIS em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703935-88.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao inventariante sobre as alegações e documentos de ID 202515632, por 15 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestar nos autos.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:20
Outras decisões
-
14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
31/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:44
Outras decisões
-
15/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:07
Deferido o pedido de FELIPE ROCHA REIS - CPF: *32.***.*51-69 (HERDEIRO).
-
21/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:53
Outras decisões
-
01/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:39
Deferido o pedido de FELIPE ROCHA REIS - CPF: *32.***.*51-69 (INVENTARIANTE).
-
26/05/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
03/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:27
Deferido o pedido de FELIPE ROCHA REIS - CPF: *32.***.*51-69 (INVENTARIANTE).
-
27/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
27/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:56
Deferido o pedido de FELIPE ROCHA REIS - CPF: *32.***.*51-69 (INVENTARIANTE).
-
24/03/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 04:46
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:49
Deferido o pedido de FELIPE ROCHA REIS - CPF: *32.***.*51-69 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/02/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:14
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 13:11
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 01:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 21/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:52
Deferido o pedido de FELIPE ROCHA REIS - CPF: *32.***.*51-69 (HERDEIRO).
-
30/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:16
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 16:54
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
11/04/2022 09:12
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 22:30
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/01/2022 18:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
11/10/2021 22:01
Recebidos os autos
-
11/10/2021 22:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
29/08/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 04/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 01/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA REIS em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 22:46
Recebidos os autos
-
23/04/2021 22:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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