TJDFT - 0730888-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 07:00
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIELLA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730888-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO REU: GABRIELLA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES, JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES, MARIA DE LOURDES DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO em face de GABRIELLA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES e outros.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 212003983.
Considerando o que foi acordado nos outros processos, desnecessária a anuência da parte ré.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:33:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:57
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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