TJDFT - 0720400-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 15:16
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720400-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NEUSA TAKAKO HIYANE, PAULA LURIE HIYANE DE MOURA, FERNANDO HIYANE DE MOURA REQUERIDO: EDNALDO PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA NEUSA TAKAKO HIYANE, PAULA LURIE HIYANE DE MOURA, FERNANDO HIYANE DE MOURA promoveu ação pelo procedimento comum em face de EDNALDO PEREIRA DE SOUZA, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID220749881).
O acordo prevê o pagamento de "R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo: a) R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), a título de pagamento dos débitos em atraso; b) R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), a título de pagamento dos alugueres referentes aos meses de dezembro/2024; janeiro/2025; e fevereiro/2025; c) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de honorários sucumbenciais." Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Honorários nos termos do acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC).
Tendo em conta que a celebração do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a sentença resta transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:51
Homologada a Transação
-
16/12/2024 00:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720400-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NEUSA TAKAKO HIYANE, PAULA LURIE HIYANE DE MOURA, FERNANDO HIYANE DE MOURA REQUERIDO: EDNALDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de reconsideração não possui previsão legal, sendo, ademais, vedado às partes, a rediscussão acerca das matérias que já foram decididas (art. 507 do CPC), motivo pelo qual não conheço da petição de id 210155436.
Intime-se e cumpram-se as determinações precedentes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 07:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 07:21
Outras decisões
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09/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2024 03:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:55
Outras decisões
-
28/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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